Notas sobre a publicação do Decreto-Lei nº 108/2018
Foi publicado em 03/12/2018, o Decreto-Lei nº 108/2018, que procede à transposição da Diretiva 2013/59/EURATOM, que fixa as normas de base relativas à proteção contra radiações.
Este diploma, atualiza o ordenamento jurídico nacional de acordo com as obrigações mais recentes da União Europeia, em matéria de segurança relativa à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes.
Este decreto-lei concentra numa só autoridade competente e numa só autoridade inspetiva as competências de autoridade reguladora em matéria de proteção contra radiações que se encontravam dispersas por diversas entidades de vários ministérios, permitindo ainda uma maior eficiência da execução das competências reguladora. Para além das implicações no que respeita à proteção radiológica, este diploma também procede à reestruturação da autoridade reguladora necessária aos regimes da segurança nuclear e dos resíduos radioativos, consolidando também as competências da Comissão Reguladora para a Segurança das Instalações Nucleares (COMRSIN).
Para consultar este documento na íntegra, clique aqui
Para aceder ao site, feche este pop up